sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Art. 126 CP


Art. 126 - Provocar Aborto com o consentimento da gestante:
Pena
- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.


Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

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