sábado, 29 de setembro de 2012

Art. 24 CP - Estado de Necessidade

Art. 24 - Estado de necessidade - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

ex 01: um suspeito foi rendido e colocado dentro do bagageiro do carro policial. Como os vidros estavam fechados ele estava sendo sufocado, então decidiu quebar o vidro do carro.

ex 02: eu e voçê dentro de um avião e o avião começou a cair e só tem um paraquedas. O que voçê faria? Com certeza voçê me mataria pra poder se salvar não é? Isso é estado de necessidade.

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